17 de outubro de 2018

Sindifisco pedirá à Justiça suspensão de ato que trata de férias de servidores

Sindicato do Fisco de Alagoas – SINDIFISCO, vai ingressar na justiça com um pedido de liminar para que seja suspensa a aplicabilidade do ato normativo 02/2018 e, posteriormente, para que seja declarada a ilegalidade e inconstitucionalidade da Instrução Normativa – IN que trata da solicitação, concessão, gozo e indenização de férias, de autoria da Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas – Seplag. Segundo a presidente do Sindifisco-AL, Lúcia Beltrão, a IN está indo além do que a lei permite e estaria coagindo os servidores a prestar declarações falsas em razão de outros direitos garantidos por lei.

“Nós temos uma hierarquia de leis, a maior é a Constituição, depois vêm as leis complementares e ordinárias, então, jamais uma portaria que baixa uma instrução normativa teria o poder de modificar a lei e muito menos a Constituição”, afirma.

Ela explica que, de acordo com o estatuto dos servidores, os funcionários não podem acumular mais que duas férias e que férias não gozadas em tempo hábil deveriam ser remuneradas em dobro. Mas, segundo a presidente, a lei não é aplicada para todos os servidores e apenas alguns servidores da Procuradoria Geral do Estado – PGE teriam sido remunerados devidamente.

“Isso veio despertar para os demais servidores essa questão que muitos tinham essas férias não gozadas e não estavam atentando para esse direito. O governo do estado negou esse direito aos outros servidores, baixaram a Instrução Normativa que nega diversos direitos”.

Outra situação exposta pela presidente diz respeito aos servidores que já podem entrar com o pedido de aposentadoria, mas quem ainda possuem férias não gozadas.

“Ou ele fica em férias compulsórias até que esse pedido seja protocolado, o que é uma aberração, porque direito a aposentadoria, direito a férias e direito a abono permanência, são direitos distintos, não têm que se misturar e nem coagir o servidor a dar declaração falsa. As discussões sobre esses assuntos precisam ser tratadas separadamente”.

Lúcia diz que o terço das férias referente ao exercício de 2019 só será pago ao servidor que tiver com férias zeradas. “Dessa forma, ou ele declara que não existe pendência, o que vem a ser uma declaração falsa, ou ele tira férias compulsórias, ininterruptamente, até zerar. Isso é uma situação de coação. O primeiro ponto é que você está induzindo o servidor a dar uma declaração falsa, isso é crime. O segundo ponto, de ter férias compulsórias, é uma situação de anomalia. É vital o ressarcimento das férias como diz a lei”.

Conforme a presidente, após o ingresso da ação por parte do sindicato, cada servidor, de forma individual, deve fazer um levantamento da sua atual situação para que haja o devido ressarcimento.

“O servidor deve entrar com pedido administrativo, inicialmente, e em caso de negativa, buscaremos a tutela judicial”, pontua.