3 de setembro de 2018

NOTA DE ESCLARECIMENTO ALAGOAS ATIVOS S.A.

Sobre notícias veiculadas na mídia local, as entidades representativas do Fisco Alagoano, vêm no estrito cumprimento do dever e diante da nota veiculada na última quinta-feira entre os servidores fazendários, da ASCOM (Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda), que repercutiu na população Alagoana, esclarecer o que segue:

1. A Alagoas Ativos S.A, criada pela Lei Estadual 7893/2017, traz entre suas competências, além de implementar um programa de P.P.Ps, gerir ativos patrimoniais e financeiros, do Estado ou de órgãos da administração indireta; e ainda estruturar e implementar operações para obtenção de recursos junto ao mercado de capitais;

2. A preocupação com a implantação da Alagoas Ativos S.A, deriva de que experiências similares como PBH Ativos S.A, em Belo Horizonte, e a CPSEC no Estado de São Paulo, além da Grécia, bem demonstram o potencial perigo para as finanças públicas, que o modelo adotado pelo governo poderá trazer em futuro próximo;

3. Tal modelo de gestão financeira foi condenado pelo Ministério Público, dos Estados do Rio de Janeiro e do Paraná, onde tais práticas foram extirpadas, dada a impossibilidade de controle pelos órgãos instituídos para tal fim;

4. O estudo que bem demonstra a flagrante inconstitucionalidade da Lei 7893/2017 – Lei de criação da Alagoas Ativos S.A, foi realizado por diversas entidades sindicais, pela auditora federal, Maria Lúcia Fatorelli, autoridade internacional na discussão do tema, e Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida Pública, e pelo não menos renomado Professor Doutor em Economia José Menezes, Coordenador do Núcleo Alagoano de Auditoria da Dívida Pública.