27 de outubro de 2008

Portabilidade exclui 87%

A portabilidade dos planos de saúde deixará de fora 34,8 milhões (87%) dos usuários do sistema porque exclui os contratos antigos e os planos coletivos, onde está a maioria das pessoas que têm acesso à saúde privada. A possibilidade de mudar de plano sem cumprir carência só será possível para as pessoas que têm contrato individual e familiar a partir de janeiro de 1999. O usuário terá que ficar no mínimo dois anos na empresa e mais um ano se tiver doença preexistente (anterior ao contrato). Os órgãos de defesa do consumidor consideram a proposta da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) discriminatória e restritiva. Entidades como o Idec e a Associação Pro Teste vão pressionar para mudar a resolução que deve ser publicada até dezembro e entrará em vigor a partir de março de 2009.

Sistema entrará em vigor a partir de março de 2009

Dentre as propostas que foram enviadas pelo Idec no período da consulta pública da portabilidade consta o fim da permanência de dois anos para trocar de plano. "A proposta é restritiva porque uma vez que o usuário está dentro do plano de saúde, nada impede que ele leve para outra empresa as carências parciais já cumpridas", defende Daniela Trettel, advogada do Idec. Outro ponto da resolução criticada pela advogada é a limitação do prazo de migração. Pela proposta da agência reguladora, o usuário só poderá mudar de empresa na data do aniversário do contrato, com tolerância de mais trinta dias. Por exemplo: se o plano é reajustado em outubro só pode haver a migração até novembro.

A coordenadora institucional da Pro Teste, Maria Inês Dolci, defende alterações na mobilidade para mudar de plano. "Entendemos que a portabilidade deve ser ampliada para os planos coletivos porque abrigam a maioria dos usuários", argumenta. A Pro Teste quer derrubar também o dispositivo que The best essay writing services só permite a migração entre planos iguais e com preços equivalentes. "Se a carência já foi cumprida, cabe a ANS proteger o direito de o usuário mudar de plano de acordo com as suas necessidades", destaca.

De acordo com o gerente geral econômico-financeiro de produtos da ANS, Fábio Fassini, a proposta de portabilidade poderá ser alterada dentro do limite da viabilidade operacional e desde que não haja risco de inviabilizar as novas regras. "Essa norma é focada nos usuários que mais precisam que são o familiar e o individual. O coletivo tem uma barganha maior porque já migram sem cumprir carência". Em relação ao prazo mínimo de dois anos para a mudança de plano, Fassini diz que a ANS quer minimizar os comportamentos oportunistas do consumidor. Como entrar e sair do plano quando terminar um tratamento e precisar de outro.