21 de março de 2006

Polícia Federal entende que Fisco Alagoano tem direito ao porte de arma

Os presidentes da ASFAL e do SINDIFISCO encaminharam pedido de consulta a Polícia Federal, sobre a legalidade do porte funcional de arma de fogo, para defesa pessoal dos integrantes da categoria de Fiscais de Tributos Estaduais de Alagoas, face a proibição prevista no Estatuto do Desarmamento. Conforme se vê abaixo, o Delegado Federal Dr. Fernando Queiroz Segovia Oliveira, posiciona-se favorável a prerrogativa dos membros do Fisco Alagoano portar arma de fogo para defesa pessoal, citando parecer do Procurador Dr. Maurício de Carvalho Rego, que afirma: “…os Fiscais de Tributos Estaduais do Estado de Alagoas possuem direito, conforme legislação específica, de portar arma de defesa pessoal”.
O Delegado Federal Dr. Fernando Queiroz Segovia Oliveira, sugere inclusive, que se envie ofício ao Superintendente Regional da Polícia Federal em Alagoas, bem como à autoridade Estadual responsável pela Fiscalização Tributária, comunicando do entendimento.
Não resta, portanto, mais nenhuma dúvida quanto a legalidade dos Fiscais Alagoanos portarem armas para defesa pessoal, em caráter permanente, inclusive fora de serviço.