13 de junho de 2005

Fisco é carreira exclusiva de Estado, afirma Juiz Federal

Para o Juiz Federal titular da 6ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas, Dr. André Luís Maia Tobias Granja, é imprescindível para o funcionamento do Estado, que ele tenha carreiras que atuem sob um regramento específico para fazer cumprir sua finalidade. "Algumas carreiras não podem ser reguladas por um regime jurídico de direito privado, tem que ser por um regime jurídico de direito público. O Estado não pode transferir, não pode delegar algumas funções, as quais são exclusivas de agentes estatais. A carreira de juiz, de membro do Ministério Público, por exemplo, não podem ser transferidas para a iniciativa privada, pois devem ser exercidas exclusivamente por agentes estatais, investidos de prerrogativas que lhes garantam o exercício independente de suas atribuições", afirma o Dr. André Granja.
Para que essas carreiras sejam consideradas como exclusivas de Estado, existem critérios constitucionalmente consagrados, que respaldam essas funções. "Temos que levar em consideração a função exercida. Quando o Estado está exercendo seus poderes de em posição de supremacia perante os particulares (jurisdicional, de polícia, de tributar em um sentido amplo), ele está exercendo funções típicas de Estado. Por conta disso, os agentes que estão no exercício desses poderes, não podem estar submetidos a um regime de direito privado, eles têm necessariamente que estar sob a égide de um regime de direito público", explica o Juiz Federal.
Entre as carreiras que precisam ser exercidas com exclusividade pelo Estado, segundo o Dr. André Granja, estão a magistratura, o ministério público, a polícia, a carreira de auditores fiscais, etc. "Essas carreiras não podem ser privatizadas, não podem ser jogadas em um regime de direito privado. Elas têm que necessariamente ser regidas por um regime estatutário, e exercidas única e exclusivamente por agentes do Estado investidos de prerrogativas", explica o Dr. André Granja.
Perguntado sob a possibilidade de o Estado vir a privatizar sua arrecadação de tributos, o Juiz considera essa possibilidade uma monstruosidade. "Isso seria algo teratológico, se fosse proposto legislativamente. Os auditores fiscais exercem um poder típico do Estado que é o poder de arrecadar tributos, de lavrar autos de infração, de efetuar lançamentos fiscais, um poder que revela a supremacia do Estado diante do particular, então necessariamente o agente fiscal tem que estar revestido de poderes estatais e regidos por um regime de direito público", declara o Juiz Federal.
Os agentes que atuam nessas funções estão constantemente em conflito com a sociedade e têm a responsabilidade de fazer com que a máquina estatal funcione. "Ninguém gosta de pagar tributos, assim como ninguém gosta de ser preso, ou de ter seus bens penhorados pela justiça, então essas funções tem que ser exercidas por agentes com prerrogativas estatais definidas em lei, em um regime jurídico publicista", afirma André Granja.